sexta-feira, 3 de outubro de 2014

9 dicas de como NÃO se comportar nas eleições

Domingão tá aí, já escolheu seus candidatos? Se sua resposta é não, corra e escolha os melhores (ou menos piores, como preferir) e que têm as ideias e propostas condizentes com seu pensamento. Mas esse post não é sobre suas escolhas, é um guia de como não se comportar nas eleições no dia 05, de acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Federal sobre o que não pode fazer no dia das eleições:


#1 Tirar selfie na cabine eleitoral

Nada de votar e tirar foto para postar no instagram, sabemos que é irresistível, já que a luz numa cabine dentro do colégio eleitoral estará ótima e você estará super arrumado (a) para a ocasião especial que é a eleição. Além disso, entrar com outros aparelhos na cabine de votação, como smartphones, tablets, câmeras digitais e aparelhos de MP3, também é proibido. Se o eleitor estiver com aparelhos, deve deixar com o mesário e só pegar os equipamentos depois de votar.

#2 Ficar bêbado

A decisão de proibir a comercialização de bebida alcoólica nos dias de votação é do estado, mas, independentemente disso, o eleitor pode ser barrado pelo presidente da seção eleitoral se apresentar sinais de embriaguez. Então é melhor não arriscar e ir votar são e, de preferência, sem ressaca.


#3 Ir votar com o transporte ofertado pelo candidato

Quem oferece ônibus, vans, barco, trem, avião, bicicleta, patinete, qualquer tipo de transporte para que o eleitor possa chegar até a seção eleitoral está cometendo um crime. O transporte de eleitores da zona rural, que moram distante do ponto de votação, só pode ser feito pela Justiça Eleitoral e em veículos identificados. A pena para quem descumpre a regra pode chegar a seis anos de prisão, fique de olho.

#4 Não ir votar

Domingo dá uma preguiça de fazer tudo mesmo, inclusive de votar, mas você tem que tirar forças de algum lugar, levantar do sofá e ir votar. Mas como vocês sabem, ou pelo menos deveriam saber, o voto é obrigatório no Brasil e só quem não puder mesmo, pode justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O eleitor pode procurar qualquer seção eleitoral na cidade e preencher o requerimento de justificativa eleitoral e estar com documento de identificação com foto. Se a justificativa não for feita no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias para justificar em qualquer cartório eleitoral. O requerimento pode ser enviado ainda pelo correio para o juiz da zona eleitoral do eleitor. Quem não for e nem justificar, leva multa.


#5 Fazer um comício

Se você é candidato, não pode de jeito nenhum fazer comício a partir do dia 03 até dia 05. Ele só era permitido até dia 02.

#6 Colocar o jingle do seu candidato no último

Se você quer botar uma caixa de som na sua casa ou no seu carro para passar o jingle do seu candidato você pode, mas isso até às 22h do dia 04 de outubro, no dia 05 não pode esse tipo de som, nem sair berrando as propostas do seu candidato no auto-falante. Também não pode caminhada, carreata, nem passeata.

#7 Distribuir santinho

Qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia de votação é proibido, inclusive a clássica distribuição de santinhos. Quem estiver distribuindo santinhos, adesivos e broches está cometendo uma infração. Esse tipo de material só pode ser fornecido até às 22h do dia que antecede a eleição. Também não pode fazer caminhadas, carreatas, passeatas e até a circulação de carros de som divulgando mensagens e jingles de candidatos.

#8 Juntar os amigos pra fazer campanha

A lei autoriza o eleitor a se manifestar de maneira individual e silenciosa, seja com uso de broches, símbolos do partido ou candidato, adesivos ou bandeiras, tudo isso de forma discreta. Mas se duas pessoas ou mais se reúnem em uma praça pública com camisas de candidatos e bandeiras, estão cometendo uma infração. No dia da eleição, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e material de propaganda até o encerramento da votação, às 17h.

#9 Esquecer a colinha

Não é uma regra, mas é uma dica e tanto, não esqueça sua colinha, a não ser que você seja um ninja da memória, mas mesmo assim eu não confiaria na capacidade de lembrar dos números. São vários candidatos, então fica muito mais fácil colar, já que não é prova, pode. E se o eleitor só se lembrar do nome e não do número do candidato? Como vou saber os números dos meus candidatos na hora de votar? Na seção eleitoral estará afixada a lista completa com os nomes e números dos candidatos. É só consultá-la. Mas, se quiser, pode levar um papel (“cola”) com os números dos seus candidatos para votar.